A força do direito deve superar o direito da força.
Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade. (Pitágoras)
"O Direito não é uma simples idéia, é força viva."
"Acredito que todo direito implica uma responsabilidade; cada oportunidade, uma obrigação; cada posse um dever." - John
"O Direito só é justo quando protege os interesses da sociedade". Aristóteles

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Áreas de atuação

Observa-se atualmente no mercado jurídico uma tendência à especificação do conhecimento, cada vez mais surgindo Escritórios de Advocacia focados em áreas específicas dentro do Direito.

Embora esta tendência seja considerada, por muitos, como um movimento irreversível do comportamento jurídico nacional, diversos outros Escritórios de Advocacia acreditam e apostam que a melhor saída é justamente o contrário, ou seja, investir para apresentar aos clientes a maior gama de soluções jurídicas possível, dentro das mais variadas áreas do Direito.

Desta maneira a LSP Advogados Associados possui o compromisso de inovar e manter em seu quadro de colaboradores, profissionais de alto padrão atualizados conforme legislação brasileira e internacional. Temos como dever o objetivo de advogar dentro da ética defendendo o direito dos nossos clientes atuando nas seguintes áreas:
 
 

Direito Cível

Direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo código civil. No Brasil, o atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos. Estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito da sucessão.
Princípios básicos do Direito Civil
  • princípio inatingível da família – reconhece a importância do núcleo famliar para a formação do cidadão;
  • princípio da personalidade – garante que todo indivíduo tem sua existência reconhecida, o que lhe acarreta direitos e obrigações;
  • princípio da autonomia da vontade – é levado em conta a capacidade legal do ser humano de praticar ou abster-se de certos atos, conforme sua vontade;
  • princípio da solidariedade social – destaca a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o propósito de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares.;
  • princípio da propriedade individual – defende a ideia de que o indivíduo pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais podem exteriorizar a sua personalidade através de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio;
  • princípio da legitimidade da herança e do direito de testar – garante ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferir, total ou parcialmente, para seus herdeiros.
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